Codigo de tica do Designer
CAPÍTULO I - DAS REGRAS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ART.1°. O profissional que esteja no exercício da profissão de Designer, deve empenhar-se para que tenha uma conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
ART.2°. O Designer participa de importante função social ao contribuir com suas habilidades técnicas, para melhoria da qualidade de vida de seus clientes, criando um design funcional e harmonioso.
PARÁGRAFO ÚNICO - São deveres dos Designers:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Código de Ética e propagar seus preceitos entre os colegas de profissão;
I - Zelar pela honra e dignidade de sua classe, trabalhando com honestidade, lealdade e boa-fé; II - Empenhar-se em seu aperfeiçoamento profissional, primando pela eficiência de seu projeto quanto à preservação do meio ambiente, a redução de custos e o aproveitamento de recursos;
III - Utilizar seu nome ou assinatura apenas em projetos efetivamente por ele elaborados;
IV - Abster-se de aceitar trabalho, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação e/ou formação;
V - Manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão;
VI - Lutar pelo reconhecimento da profissão e pelos direitos profissionais inerentes às atividades dos Designers.
CAPÍTULO II - DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
ART. 3°. Nas relações com os clientes o profissional deve:
I - Informar o cliente, de forma clara e inequívoca, antes de iniciar a prestação de serviços, sobre custos, alcance do projeto, serviços a serem executados por terceiros e o sistema de remuneração; II - Formalizar, sempre que possível, sua prestação de serviços através de contrato escrito, que discipline as fases do projeto, prazos, os honorários contratados e formas de remuneração, a extensão das