Comunicacao
O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESIGNERS DE INTERIORES -‐ ABD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5.1.2 do Estatuto Social, considerando a necessidade de estabelecer alguns preceitos para a elevação do nível profissional e ético dos profissionais associados à ABD e de acordo com as diretrizes estatutárias e finalidades da Associação, adota este Código de Ética, exortando todos os associados à sua fiel observância.
CAPÍTULO I -‐ DAS REGRAS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ART.1°. O profissional associado à ABD, que esteja no exercício da profissão de Designer de Interiores, deve empenhar-‐se para que tenha uma conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e profissional. ART.2°. O Designer de Interiores participa de importante função social ao contribuir com suas habilidades técnicas, para melhoria da qualidade de vida de seus clientes, criando ambientes funcionais e harmoniosos. PARÁGRAFO ÚNICO -‐ São deveres dos Designers de Interiores associados: I