Habeas Corpus
...................................SOARES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG n° .................., com endereço profissional na .................................., bairro centro, Divinópolis, Minas Gerais, CEP 35500......, vem, à presença de Vossa Excelência, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS REPRESSIVO, COM PEDIDO LIMINAR
em favor de ........................................, separada judicialmente, brasileira, portadora do Documento de Identidade MG ............................., filha de .............................., atualmente recolhida no Presídio Floramar, Comarca de Divinópolis, vem, com fundamento no artigo 5°, LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, em combinação com o artigo 648, I e IV, do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Divinópolis, MG, em decisão proferida nos autos de n° 0198763-66.2013.8.13.0223, pelos seguintes motivos.
I – DOS FATOS
A Paciente foi presa em flagrante delito no dia 24 de agosto de 2013 sob a alegação de suposto envolvimento com o tráfico de drogas.
Quando da ratificação do APFD, o policial militar condutor da prisão disse que estava em patrulhamento quando avistou um individuo de nome DANIEL MARTINS DA SILVA, vulgo “Dal”, sendo que, como já é conhecido no meio policial, foi ordenado que este parasse, contudo veio a desobedecer tal ordem, empreendendo fuga e, logo em seguida, o flagraram dispensando uma sacola plástica com entorpecentes.
Que em perseguição, Daniel Martins obteve êxito em escapar do cerco policial quando entrou em sua residência, sendo que, consequentemente à fuga, a polícia militar adentrou em sua residência com o intuito de prendê-lo.
Contudo, como este já havia furtado à ação policial, os milicianos deram início a busca domiciliar,