Aplicação da pena
Fixação da Pena - Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
Nós já estudamos duas circunstâncias judiciais: culpabilidade (maior ou menor reprovabilidade do comportamento do agente) e antecedentes e chegamos à seguinte conclusão: no Brasil só gera maus antecedentes a condenação definitiva que perdeu força para gerar reincidência, que caducou para gerar reincidência. O lapso para