Aplicação da pena
Sumário
Introdução 3
O procedimento previsto no código penal 3
Método trifásico: 1ª fase. A pena-base 3
Regras jurisprudenciais para a fixação da pena-base 4
Método trifásico: 2ª fase. A pena provisória 4
Mensuração: regras 5
Método trifásico: 3ª fase. A pena definitiva 6
Conclusões 6
Referências bibliográficas 7
Introdução
Um dos temas mais negligenciados no estudo do Direito Penal é a fixação da pena. A maioria dos estudantes tem profundas dificuldades em assimilar o burocrático sistema de fixação do quantum da pena privativa de liberdade e não é raro encontrarmos advogados, promotores e juízes que cometem erros primários em razão do desconhecimento do procedimento previsto no Código Penal Brasileiro, por isso sendo um dos maiores alvos da via recursal protelando inúmeros pedidos de reforma da sentença.
O procedimento previsto no código penal
O Código Penal Brasileiro, em seu art. 68, consagrou o método trifásico para a aplicação da pena. Assim, na primeira fase, a pena-base será fixada atendendo-se aos critérios do art. 59, CP, considerando-se as circunstâncias judiciais; em seguida, serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes (arts. 61 e segs., CP), também chamadas, circunstâncias legais; por último, as causas de aumento e diminuição de pena (majorantes e minorantes), encontradas tanto na parte geral como na parte especial do código. Dessa maneira, o magistrado ao julgar o caso concreto, têm à sua disposição, um leque de possibilidades para obedecer aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena (art. 5º, XLV, XLVI, CF/88), conseguindo uma maior precisão na sentença condenatória. Discriminado, por exemplo, em primeira instância, o quantum da majoração decorrente de uma agravante, a peça recursal poderá ferir com precisão apenas essa parte da sentença, permitindo às instâncias superiores a correção de equívocos do juiz.