aplicação da norma
1 - CRITÉRIOCRONOLOGIOCO:
Alguns casos a lei é apenas temporária.
A) ADVENTO DE TERMO FIXADO PARA SUA DURAÇÃO: Quando no próprio corpo da lei encontra-se o period de sua vigência. Ex: ContratosAdministrativos com [prazo definido.
B) IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA (também conhecida como Leis Circunstanciais):Em caso da lei ter sido criada para determinada condição de caráter transitório. Ex: Emcaso de Guerra, durate o period de conflito ela terá validade. Com o término do conflito perde-se a condição resolutiva.
C) CONSECUÇÃO DE SEUS FINS: Extinguem-se quando cumpre o fim para qual foicriada. Ex: A lei que determinou a concessão de indenização para as famílias de pessoas envolvidas na Revolução de 1964, perdeu sua eficácia no momento em que as indenizações foram pagas.
Ocorre nestecaso a caducidade da lei, tornando-se sem efeito pela extinção da causa previstaem seu próprio texto, sem necessidade de norma revogadora.
Ocorre também com as leis cujos pressupostos fáticosdesaparecem como, por exemplo, a lei que destina ao combate da epidemia da dengue no RJ.
Por outro lado, as leis de vigência permanente, sem prazo de duração perduram até sua revogação.
Revogação de lei
O que é revogação de lei:
-O ato de revogar consiste em “tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade. Revogação é um termo generico, que indica a ideia de cessaçãoda existência da norma obrigatória”(Lei da introdução)
Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando a vigência temporária diz o art. 2 da lei da introdução as Normas do DitreitoBrasileiro, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.
A lei tem em regra caráter permanente, mantem-se em vigor até ser revogada por outra lei, os costumes não revogam a lei, nem mesmojurisprudencia, decretos, regulamentos e simples avisos. Também náo perde sua eficácia pelo não