ppra
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Agosto de 2014
Identificação da Empresa
Razão Social:
CNPJ: 67.234.123/0001-98
CNAE: 25.39-0
Atividade Principal: Confecção de eixos roscados
Grau de risco: 4
Endereço: Rua Juscelino Cobre Cheque, n°121, Cheque Sem Fundo-RJ, CEP 28.999-09
Número de empregados: Masculino 31, Feminino 22
Horário de trabalho: 7 às 17 horas
Jornada diária: 8 horas
Data do levantamento de campo: 15/08/2014
Introdução
Objetivos
A norma Regulamentadora – NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O Programa não se resume apenas em atender as exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes do trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade.
Para tanto, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e
Saúde que obedecerá as Normas de Segurança, atendendo as NRs e a legislação. Definindo atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervêm no processo produtivo; determinar as medidas de proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução dos serviços. O PPRA é documento fundamental para elaboração do