Aplicação da Lei Maria da Penha à Idosos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por sua representante ao final subscrita, com fulcro no art. 74, III e ss. do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO ORDINÁRIA PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, na qualidade de substituto processual e em favor de DOMINGOS ELIAS, brasileiro, viúvo, aposentado, filho de Reston Elias e de Nazira Pedro Francisco, titular da CI RG n. 43.783 SSP/MT, nascido aos 09/03/1934 em Campo Grande/MS, atualmente com 73 (setenta e três) anos de idade, e em desfavor de ADRIANO LIMA ELIAS, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, filho de DOMINGOS ELIAS e Lindalva Gomes de Lima, residente na Rua Campi Norte, n. 180, Bairro São Conrado, nesta capital, nos termos que seguem:
I – DOS FATOS
Comparecendo a esta Promotoria de Justiça, o idoso DOMINGOS ELIAS afirmou, em síntese, que não suporta mais conviver com o filho, ADRIANO LIMA ELIAS, eis que este vem apresentando comportamento agressivo e prejudicial para a sua saúde, além de causar verdadeiro risco à sua integridade física.
Segundo o relato do idoso, ADRIANO, que não presta nenhum tipo de assistência material ao pai e nenhuma espécie de ajuda na manutenção da casa, agride-o verbal e fisicamente, submetendo-o a tratamento degradante e humilhante, a despeito da idade avançada que possui.
Igualmente, o idoso noticiou que o filho-agressor ADRIANO já o ameaçou de morte, sendo certo que da agressão física resultou o registro do boletim de ocorrência n.482/2008 anexado, em face da lesão corporal sofrida por DOMINGOS. Mais recentemente, o ancião informou a esta Promotoria que ele próprio se viu obrigado a deixar a sua residência, por temer que o filho venha a lhe matar (termo de declarações em anexo).
Por fim, o idoso assevera que receia que o filho esteja