Violência doméstica
16 mar
A violência doméstica é um dos problemas mais graves e frequentemente enfrentado pelas mulheres. Para coibir e erradicar a prática, uma luta política foi travada até que se resultasse na lei nº 11.340/06 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha (LMP) –, que promove proteção às mulheres vítimas de agressão por parte de um companheiro.
De janeiro a junho de 2009, mais de 161 mil casos foram atendidos nas 400 delegacias da mulher de todo o País. Em mais de três anos de funcionamento, a Lei trouxe diversos benefícios como o aumento do tempo máximo de prisão de um para três anos.
A Lei 11.340/06 também alterou o Código Penal permitindo que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham suas prisões preventivas decretadas e, principalmente, acaba com as penas alternativas que, antigamente, condenavam o homem apenas a pagar cestas básicas ou multas. Além disso, alterou a Lei de Execuções Penais permitindo que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e re-educação.
As medidas promovidas pela lei não atingem apenas ao agressor. A mulher agredida, a que está em situação de agressão e a que corre risco de vida têm a seu favor diversas outras garantias, tais como a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de reaver seus bens e cancelar procurações feita em nome do agressor.
No âmbito laboral, a mulher também poderá ficar até seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego caso seja constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
Entre os avanços sociais da Lei, um dos mais importantes em termos protetivos é a caracterização da violência psicológica como violência doméstica. A LMP define qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou matrimonial como formas de violência doméstica.
Retrocessos
Embora represente