Trabalho Direito Tribut rio P IMPRESSAO
SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
O Sistema Constitucional Tributário é o conjunto dos tributos que compõem o ordenamento jurídico, e também as normas tributárias de um determinado país. É um conceito do Direito Civil.
No Brasil, o sistema tributário é constitucional e, portanto rígido. A Constituição Federal (CF) não deixa lacunas no Sistema Constitucional Tributário, ou seja, a sua alteração impõe um procedimento mais solene e complexo do que o exigido na confecção de Leis ordinárias.
Princípios
O Sistema Constitucional Tributário está sujeito a uma série de Princípios constitucionais:
Princípio da legalidade - significa que não pode ser exigido ou aumentado tributo sem que haja estipulação de lei. (Art.5°, II e Art.150, I da CF).
Princípio da Isonomia - todos os contribuintes são iguais perante o fisco. (Art.5° e Art.150, I da CF)
Princípio da anterioridade - proíbe a União, os estados e os municípios de cobrar tributos no mesmo exercício de sua instituição (ou seja, os impostos só podem ser cobrados no ano seguinte de sua aprovação em lei). As exceções para esse princípio são o Imposto de Importação, o
Imposto de Exportação, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários (em caso de guerra). (Art.
150, III a, da CF).
Princípio da Irretroatividade da lei - proíbe a lei de retroagir: ou seja, não podem ser exigidos tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou algum tributo. (Art.150, III a, da CF)
Princípio da capacidade tributária - os impostos serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. (Art.145, parágrafo I da CF)
Princípio da uniformidade - os tributos instituídos pela União serão uniformes em todo o território nacional (Art.151, I da CF)
Princípio da inconstitucionalidade - a lei tributária será inconstitucional, quando emanar contra os contribuintes faltosos, prevendo pena de prisão civil.