aplicaçoes da funçao exponencial
Servidores não efetivos - as regras que descrevemos a seguir, se aplicam aos servidores não efetivos da União, dos Estados e dos Municípios. São segurados obrigatórios do INSS as seguintes categorias de servidores:
a - servidores temporários, que são aqueles contratados temporariamente, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; b - servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; c - os empregados públicos, que são aqueles contratados sob o regime da legislação trabalhista: os celetistas; d - servidores aposentados, quando ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, de livre provimento ou exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público; e - o ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário estadual, distrital ou municipal, sem vínculo efetivo com nenhum ente federativo; f - o exercente de mandato eletivo que não esteja vinculado a regime próprio de previdência social. O servidor afastado sem vencimento, desde que não permitida, nesta condição, filiação ao regime próprio, pode se filiar ao INSS como segurado facultativo.
Não efetivos nos Regimes Próprios – diversos Estados – São Paulo, por exemplo - e Municípios vêm mantendo, através de decisões judiciais, os servidores não efetivos nos Regimes Próprios, aplicando-se a eles as regras dos servidores efetivos. O Estado de São Paulo, na reforma da previdência estadual, passou a considerar como “efetivos” os seus servidores até então considerados não efetivos, visando mantê-los vinculados à previdência estadual. Em Minas Gerais é diferente: segundo lei estadual, os benefícios dos servidores não efetivos devem ser concedidos de acordo com as regras do INSS, mas eles devem contribuir para a previdência estadual e por ela se aposentarem, pelo menos até que o Supremo Tribunal Federal dê uma decisão final sobre tal pendência judicial. Os servidores não efetivos da Assembléia