Aplicabilidade do Pluralismo Jurídico
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO: DIREITO
Aplicabilidade do Pluralismo Jurídico
O direito é projeção normativa que instrumentaliza os princípios ideológicos, tendo como umas das bases a certeza e a segurança, sendo formas de controle do poder de um determinado grupo social. Partindo desse princípio viu-se que o direito estatal não foi suficiente para atingir os anseios da sociedade, sendo muitas vezes o próprio causador de sofrimentos.
Quanto ao direito alternativo observa-se que esse faz referência ao reconhecimento que a lei era usada como instrumento de dominação, que o judiciário não é neutro, mas comprometido com o poder, que a lei não exaure todo o direito e, mais ainda, que existem leis injustas, cuja aplicabilidade pode ser recusada em nome de um compromisso superior, com a consciência e com a sociedade.
Antes de pensar em reconhecer e promover um direito alternativo é preciso melhor refletir sobre a questão de se o direito estatal consegue operar como meio de organização e de controle do poder social e se goza de consenso popular, ou se é somente um direito no papel, por razões históricas, permanece ineficaz na prática.
O direito é explicado por sua própria materialidade coerciva e concreta, seja ele estatal ou não, tendo em vista a sua efetividade junto à sociedade à qual se refere.
O pluralismo jurídico cria um direito paralelo ao direito transmitido pelas normas jurídicas estatais, sendo complementar ou antagônico, onde a sociedade que adota mecanismos de defesa de seus próprios interesses estejam ou não estes mecanismos reconhecidos e protegidos adequadamente pelo direito.
Vê-se também que o próprio fato de se criar um direito paralelo, isso não é garantia para a paz social, pois não prima apenas por princípios éticos e sempre em busca do bem comum. Às vezes esse direito que seria a salvação de uma sociedade torna-se tão nocivo ao ponto da própria sociedade reconhecer