Plurarismo
Palavras-chave: Monismo, Positivismo, Constituição, Pluralismo Jurídico, Teoria Crítica.
Introdução
A proposta de trabalho é fazer uma reflexão a respeito da construção do direito destacando o Monismo e o Pluralismo Jurídico, com mais ênfase na teoria Crítica do Direito (Direito Alternativo).
O objetivo principal é discutir a forma como se apresenta o Monismo (Estado) e o Pluralismo Jurídico (Teoria Crítica), problematizando-os e mostrando a diferença na postura de aplicação (se é que as normas postas estão de fato tendo aplicabilidade) desse direito.
Fundamenta-se este trabalho nos estudos realizados por Antonio Carlos Wolkmer (2001), a fim de salientar que o direito emerge da sociedade; e por Roberto Lyra Filho (1995) para trazer a crítica do direito positivado.
O motivo para a realização desse estudo foi justamente a possibilidade de discutir um tema que está em evidencia no cenário nacional; chamando atenção para uma dissonância social em que uma pequena classe (dominante) brasileira insiste em fechar os olhos, a fim de que nada mude. Por isso, é de suma importância o debate acerca desse assunto para que mais pessoas tomem conhecimento de como é tratado o direito no Brasil tomando ciência também da importância do direito alternativo.
Dentre as preocupações mais significativas é preciso