MONOPOLIO LEGAL DE VIOLENCIA
SEGUNDO MAX, o individuo aceita ou não o Estado impor sua vontade, diz ainda que o Estado é um monopólio legal da violência.
MAX destaca três elementos:
*Violência física , que é a manifestação de violência física (exercida de força e coação, se divide em duas categorias:
- Violência legitima
- Violência ilegítima
* Violência legal, que justifica a violência legitima, é fundamentada na Lei Estatal, é a violência que esta prevista legalmente.
* Monopólio de violência, sendo só o Estado que possui essa prerrogativa.
Resumindo, a coação física é considerada legítima na sociedade de hoje, se for fundamentada na Lei estatal, e exercida por autoridade do Estado, em casos excepcionais por quem foi legalmente habilitado para isto.
EXEMPLO: Os tributos o governo pode exigir o pagamento de impostos, se fundamentado na legislação tributária. Se o individuo se nega a paga-lo é constrangido a fazer o pagamento, esse é o monopólio da violência legal.
LEGTIMIDADE DO PODER:
O que se entende por legitimidade?
E decorrente por sentimento expresso por uma comunidade de que determinada conduta é justa.
Assim a comunidade se vê no dever de obediência , temendo aplicação de sanção, assim consegue facilmente aplicar o direito.
Quando se analisa a relação entre legitimidade e estado, temos como marco histórico o discurso filosófico sobre o contrato social. Ao final do século XVIII e inicio do século XIX, a idéia de legitimidade.
O papel do Direito no processo de legitimação do poder político.
- legitimidade formal e legitimidade material.
O direito é um instrumento que permite legitimar o poder por duas razões:
* Em primeiro lugar, a existência de um sistema jurídico esta ligado ao Justo. Se as Leis são respeitadas por todas as pessoas que acreditam que a justiça prevalece, as autoridades e o Estado não exercem o poder arbitrariamente , mas restringe a aplicar as regras previamente estabelecidas.
*Em segundo lugar, a