Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Art. 5º, CF/88 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Normas de eficácia contida: “são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados” (SILVA, José Afonso da, Aplicabilidade das normas constitucionais, 2007, p. 116). Enfim, têm aplicação imediata como as de eficácia plena, mas permite ao legislador restringir a abrangência da lei com a possibilidade do surgimento de uma lei que subtrai parte do direito da lei anterior, ou seϳa, são as que terminam com vírgula por possuírem um sentindo muito amplo na forma da lei, a lei vem para conter. Exemplo:
Art. 5º, XIII, CF/88 é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei