APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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Fonte: Grandes Advogados, Grandes Julgamentos - Pedro Paulo Filho - Depto. Editorial OAB-SP
Os Advogados de Defesa Alemães
Foi uma experiência extremamente dolorosa para os advogados alemães a defesa de seus clientes, acusados perante o Tribunal de Nuremberg de graves crimes de guerra. Advogar perante o Tribunal dos vencedores em favor dos vencidos era tarefa hercúlea de heróis, pois a Alemanha vencida na Segunda Guerra Mundial estava submetida aos aliados, que instituíram o Tribunal de Nuremberg para julgar os vencidos de guerra.
Foram réus no Tribunal de Nuremberg Hermann Goering, Rudolf Hess, Joachim Von Ribbentrop, Robert Ley, Wilhelm Keitel, Emst Kaltenbrunner, Alfred Rosemberg, Hans Frank, Wilhelm Frick, Julius Streicher, Wilhelm Funk, Hjalmar Sclacht, Gustav Krupp, Karl Donitz, Erich Raeder, Baldur Von Schirach, Frita Sauckel, Alfred Jodl, Martins Borman, Franz Von Papen, Arthur Seyss-Inquart, Albert Speer, Constantin Von Neurath e Hans Fritz-che.
Otto Stahmer foi advogado de Hermann Goering, Hans Von Marx, de Julius Streicher, Fritz Sauter, de Joachim Von Ribbentrop e Gunther Von Rohscheidt, de Rudolf Hess. Hess chegou a dizer: "Sinto-me perfeitamente bem sem advogado".
O promotor norte-americano Robert Jackson iniciou a acusação contra os réus em 1945, juntando uma avalancha de documentos altamente comprometedores contra os acusados. Jackson iniciou a acusação com uma violenta denúncia da tirania nazista, proclamando que a civilização esperava que a ação jurídica dos juizes do Tribunal colocasse as forças do direito internacional, seus preceitos, suas proibições e, acima de tudo, suas sanções ao lado da paz, para que homens e mulheres de boa vontade, em todos os países, possam ter "a liberdade de viver, sem depender da permissão de ninguém, sob a proteção da lei".
Depois da entrega