Apelação
PROCESSO Nº...
Valdirene do Espírito Santo, já qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a Respeitável Sentença que a condenou como incursa nas penas do art. 155, § 2 do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal, conforme razões apresentadas:
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos que, Pede deferimento.
Local... data...
Advogado...
OAB/UF... OAB...
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Valdirene do Espírito Santo
APELADO: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
PROCESSO Nº...
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
A apelante, foi denunciada por ter supostamente praticado o crime previsto no art. 155, § 3º, II, do Código Penal, contra seu patrão, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no Varejo. Segundo consta da denúncia, a apelante se aproveitando do cargo de empregada doméstica e furtou a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais). Teoricamente o crime ocorreu em 20 de dezembro de 2008, a denúncia só foi oferecida em 10 de janeiro de 2009 e recebida pelo juiz em 12 de janeiro de 2009. Em 10 de dezembro de 2011, após a instrução criminal foi proferida a sentença para condenar a apelante à pena final de dois anos de reclusão, em