Apelação
Processo nº. Xxxxxxxx.xxxxxx-xxx
JOÃO ALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado na Travessa Oliveira Bello, nº. 34, 4º andar, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrito perante o CPF sob o nº. 081.701.200-89, por seu advogado ao final assinado, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, nos autos do processo promovido por de ANTONIO APARECIDO ALMEIDA, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Ceará, o que faz com base nas razões anexas.
Comprova, neste ato, o preparo do presente Recurso, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil.
Requer-se, outrossim, o recebimento do mesmo no efeito devolutivo, e, após o cumprimento das formalidades legais, inclusive com a intimação da parte Recorrida para ofertar contra razões, a remessa do feito à instância ad quem para reapreciação da matéria ora impugnada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Fortaleza, 21 de Março de 2013.
ADVOGADO
OAB/CE
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RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: JOÃO ALVES DOS SANTOS
Apelado: ANTONIO APARECIDO ALMEIDA
Referente ao Processo de origem nº. Nº xxxxxx.xxxxxx.xx
Juízo a quo: __ Vara Cível da Comarca de Fortaleza - Ceará
ILUSTRE DESEMBARGADOR RELATOR
EMÉRITOS JULGADORES
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Data máxima venia, a r. Decisão do Ilustre Julgador Monocrático, deve ser reformada pelas razões que passa a aduzir.
Ab initio, impende também observar que, em obediência ao Princípio Devolutivo, toda a matéria colacionada no ventre dos autos e efetivamente impugnada nestas razões recursais deve ser reapreciada por esse Egrégio Tribunal, em sua profundidade e extensão, com o que passa a discorrer o que adiante se segue -------------------------------------------------
1. DAS RAZÕES DA REFORMA
A Douta decisão de folhas, merece reforma, em razão de estar em choque com a legislação processual e