apelação
Processo nº. 0010199-82.2011.8.19.0037
CRISTIANE PEREIRA DE ALMEIDA BAGOT, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, vem, tempestivamente, por sua Patronesse ao final assinada oferecer para os fins de direito seu RECURSO DE APELAÇÃO, a fim de que a Egrégia Câmara do Tribunal de Justiça, pelas razões anexas, requerendo a Vossa Excelência haja por bem admiti-lo e processá-lo na forma do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio Bonito, 04 de setembro de 2013.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO - RJ
Nos autos do processo nº. 0010199-82.2011.8.10.0037
AÇÃO DE ALIMENTOS
RECORRENTE: CRISTIANE PEREIRA DE ALMEIDA BAGOT
RECORRIDO: LAIS PEREIRA DE ALMEIDA BAGOT E OUTRO – representadas por Glissimann Henning de Almeida Bagot
COLENDA CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA GRATUIDADE DE JUSTICA
Primeiramente, requer a parte ré/recorrente os beneficio da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei 1060/50, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares. Vale lembrar que a ré já teve GRATUIDADE DE JUSTIÇA concedida nos presentes autos.
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
Tendo em vista que a r. sentença ora atacada foi publicada no dia 27/08/2013, indubitável é que o presente recurso é tempestivo, uma vez que interposto dentro do prazo legal de 15 dias.
RAZÕES DO RECURSO
ILUSTRE SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR
Na respeitável sentença proferida pelo Eminente Magistrado, o mesmo não agiu com acerto e comedimento ao proferir a r. Sentença de fls., porque baseado nas provas dos autos, na lei, doutrina e jurisprudência remansosa de nossos Tribunais julgou PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a ré a prestar alimentos para as