Apelação
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx
NOME SOBRENOME, já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em desfavor de NOME SOBRENOME, inconformada com a respeitável sentença, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada in fine assinada, interpor a presente.
APELAÇÃO
Com fundamento no art. 513 e seguintes do CPC, e pelos motivos de fato e de direito expostos, esperando que após o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões que seguem em anexo.
Termos em que pede deferimento.
Local,data
Advogado
OAB
RAZÕES DE RECURSO
Apelante:
Apelado:
Nº do Processo: xxxxxxxxxxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
I – BREVE RELATO DOS FATOS
A Apelante ajuizou ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação, abrangendo o período de dezembro de 2010 a agosto de 2011, tendo sido atribuído à causa o valor correspondente a doze meses de aluguel, ou seja, R$12.000.
O MM. Juiz indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, I, do Código de Processo Civil, alegando que o valor atribuído à causa remete a discussão aos Juizados Especiais cuja aplicação às causas de valor inferior ao estipulado no art. 3º, inciso I, é obrigatória, razão pela qual é desses a competência exclusiva para processar e julgar a ação proposta.
II - DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
Conforme determinação do artigo 98, inciso I da Constituição Federal, os Juizados Especiais foram criados com competência para tratar de causas cíveis de menor complexidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo.
A Lei 9.099/95 delimitou, em seu artigo 3º, a competência dos Juizados Especiais cíveis em razão da matéria e do valor da causa, veja-se:
Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e