Apelação
Pede Juntada de deferimento
Encerada a instrução criminal, constata-se, com meridiana clareza, que as acusações contidas na peça vestibular, não restaram proceder de forma inequívoca, claro e induvidosa como se exige para lastrear decreto condenatório.
O acusado manteve conturbada relação com a vitima, sendo esta pessoa honrada e digna, mas irascível, nervosa, possessiva e extremamente ciumenta e inconformada com o fato de que o acusado seja casado e tenha quatro filhos.
Inumeras vezes, e nos mais diversos locais, inclusive a porta da casado acusado e a via publica, a vitima, provocou, insultou e agrediu ao acusado e a seus familiares.
No dia dos fatos, do próprio depoimento de Carla se depreende a ausência de uma prova concreta e certa para justificar decisão condenatória, quando ela afirma que não sabe quem iniciou a agressão, dizendo que quando os fatos incuscorriam e o acusado “virou e puxou se vestido”, obviamente, deixava o local, estava de costa e era perseguido pela vitima.
Ainda diz Carla que brigou na escada, mais uma vez deixando transparecer a situação