Apelação
Ref.: A.O nº. 0035400-31.2009.8.19.0204
LUCAS LEONARDO MARCELINO, APELADO devidamente qualificada nos autos do processo em referência, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., tempestivamente, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao recurso de APELAÇÃO interposto pela UNIMED
Outrossim, requer a V.Exa. seja recebida a presente e encaminhada para o Colendo Tribunal de Justiça, para que surta os legais efeitos.
Nestes termos, espera deferimento.
Brasília, 25 de outubro de 2011.
Luciana Lima da SIlva
OAB/RJ 129.254
PROCESSO: A.O. nº 0035400-31.2009.8.19.0204
APELANTE : UNIMED- RIO
APELADA : LUCAS LEONARDO MARCELINO
CONTRARRAZÕES DA APELADA
EGRÉGIA TURMA:
I – A TEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES:
01. A Apelada tomou ciência do r. despacho que determinou a apresentação destas contrarrazões em 10.10.2011, segunda-feira. Assim, seu prazo se iniciou em 11.10.2011 (terça-feira), findando em 25.10.2011 (terça-feira). Desta feita, considerando o prazo quinzenal, resta tempestiva a apresentação destas contrarrazões.
II – O OBJETO DA AÇÃO e a sentença:
02. A ação foi ajuizada com o objetivo de ver reconhecida ilegalidade praticada pela Apelante, ora Apelante, ao negar autorização para que o Apelado realizasse um exame oftalmológico.
03. O Apelado, na época com 11 anos de idade, começou a sentir fortes dores de cabeça, principalmente quando estava estudando. Preocupada, sua mãe, o levou para uma consulta com um OFTALMOLOGISTA. Após realizar alguns exames, todos cobertos pela empresa RÉ, a médica que assistia o Apelado, solicitou a realização de outro exame: OCT - Tomografia de Coerência Óptica, para avaliação de suspeita de GLAUCOMA.
04. Essa suspeita assustou toda família, uma vez que