Apelação
Processo nº ...
MARADONA, já qualificado nos autos do processo-crime nº ...., movido pela JUSTIÇA PÚBLICA, inconformado com a decisão das fls. XX, que condenou o requerente à pena de 01 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, inciso IV, c/c, o art. 65, III, alínea “d”, todos do Código Penal, vem perante Vossa Excelência, forte no artigo 593 do Código de Processo Penal, apresentar o presente
RECURSO DE APELAÇÃO,
requerendo seja recebido, abrindo-se prazo para o oferecimento das respectivas razões e, após, intimação do recorrido para contrarrazões, com consequente remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, órgão ad quem, para apreciação.
Nesses termos, pede deferimento.
Lagoa Azul, 31 de março de 2014.
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OAB/RS *****
Comarca de Lagoa Azul/RS
Processo-crime n. ....
Apelante: MARADONA
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Natureza da infração: Furto
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
EMÉRITOS JULGADORES:
O MINISTÉRIO PÚBLICO denunciou MARADONA pela prática de tentativa de furto qualificado , nos termos da denúncia (fls. XX).
O réu foi preso em flagrante e em seguida liberado (fl. XX).
A denúncia foi recebida em 22/11/2013, sendo o réu citado pessoalmente em 30/11/2013 (fl. XX).
O acusado apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensor constituído, em 23/12/2013, arrolando testemunhas abonatórias (fl. XX).
Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidas três testemunhas de acusação e duas de defesa sendo, ao final, interrogado o réu (fl. XX).
Pela defesa foi requerida a oitiva do secretário municipal de saúde a fim de que este se pronunciasse sobre o posto de saúde e o material que lá estava, sendo o pedido indeferido pelo juízo a quo.
Encerrada a instrução, foram oferecidos