Apelação
CRISTIANE SOARES DA SILVA, já qualificada nos autos do Processo-crime n.___, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incursa nas penas do artigo 155, “caput”, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB n...
RAZÕES DE
RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: CRISTIANE SOARES DA SILVA
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO N....
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS Cristiane Soares da Silva, ora Apelante, viu-se processada pelo crime previsto no artigo 155, “caput”, do Código Penal. Segundo a denúncia, no dia dos fatos, Cristiane Soares da Silva subtraiu para si um aparelho celular no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), e a vítima afirma que neste dia somente a Apelante esteve em sua casa. Não foi acolhido o princípio da insignificância. Também, ao proferir a sentença, o MM. Juiz a condenou a oito meses de detenção, e sete dias multa, e após, a declarou em liberdade. Afirmou que esta é ré primária, e também que foi autora de vários outros crimes, sendo a sentença, infelizmente, verdadeira afronta às normas e preceitos legais de nosso ordenamento jurídico.
II- DO DIREITO Com a devida vênia, a respeitável sentença proferida não pode