Apelação
Autos n°
Apelante: Pafúncio Pereira
Apelado: Ministério Público
Pafúncio Pereira , Já qualificado, nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, não conformado com a decisão que o concedeu à pena de 1(um) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, por crime tipificado no artigo 160 do Código Penal, vem no quinquídio legal, apelar, assim o fazendo com fulcro, no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Recebido este, aguarda vista dos autos, para a elaboração das razões.
Goiânia,29 de agosto de 2013
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás-TJGO.
Autos Nº _____
Apelante: Pafúncio Pereira
Apelado: Ministério Público
Eminente Relator(a),
I- DOS FATOS
Numa noite de sexta do dia 13 de julho de 2013, a esposa da vítima Juca Florêncio, Dona Zizinha, encontrava-se em sua casa, sozinha à espera de seu marido, quando assustada percebeu um vulto que passo firme se dirigia à sua casa. Aterrorizada e sem pensar, convencida de que o homem que se aproximava de sua residência portando uma carabina 44( quarenta e quatro) mataria o seu marido, agarrou-se ao homem,abraçando-o, sendo que neste momento, este, aproveitando-se da fragilidade e desespero de Dona Zizinha, a possuiu ali mesmo.
II- DOS FUNDAMENTOS
A respeitável sentença, condenou o Apelante a uma pena corporal de 6 (seis) anos e 10 (dez) meses, por infração ao artigo 213 do Código Penal. A reforma da respeitável sentença se impõe, uma vez que os fundamentos para ampara-lá não se mostra condizente com as provas dos autos. Nos memoriais, apresentados pelo nobre representante do Ministério Público, `as fls. X , busca-se a condenação do Apelante com as sanções do artigo 213 do Código Penal , porém, os