DIREITO
PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE LOGÍSTICA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
Glaucia Barreto
RIO DE JANEIRO - RJ
2013
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
Trabalho de Direito Empresarial apresentado à Universidade Castelo Branco, em cumprimento às exigências regimentais, como requisito parcial para aprovação na Pós Graduação em Gestão de Logística.
RIO DE JANEIRO -RJ
2013
SUMÁRIO
1.RESUMO 4
2.INTRODUÇÃO 5
6.CONCLUSÃO 15
7.REFERÊNCIAS 17
16
1. RESUMO
A Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência estão regulamentadas na Lei 11.101, de 9/02/2005. Essa nova lei substituiu todas as outras anteriores e criou um novo paradigma ao separar a sorte da empresa da sorte do empresário devedor. Isso permite preservar a empresa possibilitando sua recuperação com o intuito de manter as funções sociais geradoras de empregos, tributos e produção de bens ou serviços.
Entende-se por empresário devedor as pessoas físicas (Empresário Individual) e as pessoas jurídicas (Sociedade Empresária). No caso das sociedades empresárias esta lei é aplicável a todas, exceto: a empresa pública; a sociedade de economia mista; a instituição financeira pública ou privada; a cooperativa de crédito; o consórcio; a entidade de previdência complementar; a sociedade operadora de plano de assistência à saúde; a sociedade seguradora; a sociedade de capitalização; e as outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
2. INTRODUÇÃO
2.1 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Objetiva a superação da crise empresarial, onde permite a continuidade da atividade econômica para evitar a falência, onde tem a finalidade, nos termos do art. 47 da Lei n º 11.101/2005 (conhecida como a nova Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, extinguiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento