apelação
PROCESSO Nº 001/1.08.0004821-0
Sólon, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS acima epigrafada, que lhe move Cláudia, vem, muito respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador constituído, em relação a r. sentença de fls., objeto das Notas de Expedientes nº 5475/2013, interpor recurso de apelação, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Desta forma, requer seja o presente recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo e, após as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segue anexa guia do recolhimento das custas e do preparo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 20 de março de 2013.
advogado
OAB/SP nº 171.171
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA – EMÉRITOS DESEMBARGADORES
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO Nº 001/1.08.0004821-0
Apelante: Sólon
Apelado: Cláudia
I – DOS FATOS
A recorrida propôs AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de Sólon e Quílon, na qual pleiteia perdas e danos morais e materiais pelo fato da morte de seu filho Pitaco, que faleceu ao ser atingido por um vaso de metal utilizado para plantio de flores, que caiu do imóvel pertencente a Sólon, por sua vez locado a Quílon.
A r. sentença julgou procedente a presente demanda, condenando solidariamente os corréus ao pagamento das despesas com funeral, danos morais de 50 salários mínimos e materiais correspondentes a pensão alimentar mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelo tempo de duração provável da vida do menor, estimado em 65 anos, além de honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 186, 942 e 948, I e II, todos do Código Civil.
Toda via, o MM. Juiz monocrático deixou de apreciar corretamente alguns