apelação
DÁCIO ANACLETO
THALLES ARAUJO
Maroca Norberta, brasileira, viúva do lar, portadora do CPF nº 441.452.33.-15 e RG nº 323.156-A, 2º via, residente e domiciliada na Rua Leão, Qd. 31, Lt. 14, casa 1, Bairro Rodoviário, CEP 744303-10, Goiânia-GO, por seus advogados infra assinados, vem mui respeitosamente a vossa presença propor: AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO Em face do Bento Justino, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 000.000 residente e domiciliado na Rua 15 de novembro nº 665, Goiânia-GO, pelas seguintes razões de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS A requerente firmou contrato de compra e venda com o requerido, de um veículo no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais ), sendo que o requerido teria que pagar todo decimo dia dos cincos meses posteriores a data de aquisição o valor de R$ 7.000,00. Ambas as partes concordaram com os termos e firmaram contrato.
A requerente só possuía o carro para ir para seu trabalho, e resolver suas necessidades. Mas como ela tinha intenção de compra um carro melhor ela vendeu, confiando inteiramente no requerido. Mas o requerido usou de má fé, pagando só as duas primeiras prestações e ficando inadimplente no restante das parcelas.
A requerida esta passando por serias dificuldade financeiras pois ela não tem dinheiro suficiente para compra outro veículo e ainda por cima ela tem que ir de ônibus todos os dias para o serviço, entre outras coisas.
Além de tudo MM. Juiz (a), a requerente esta com depressão pois ela nunca tinha recebido cobrança na porta da sua casa, e agora ela já esta passando por essas dificuldades, peço meritíssimo que olhe com carinho o fato transcrito. DO DIREITO Trata o presente caso de inadimplemento de obrigação, vez que o Réu pagou somente duas das cinco parcelas avençadas e, por não se manifestar, embora constituído em mora, no