Apelação
Processo nº.: 2009.07.1.032434-0
CLAUDIO LISIAS RIBEIRO NASCIMENTO, já qualificado nos autos da ação penal em referência, por intermédio dos advogados e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB - NPJ/UniCEUB que esta subscrevem, com fundamento no artigo 600, caput, do Código de Processo Penal - CPP, apresentar suas
RAZÕES DE APELAÇÃO em face da sentença proferida às fls. 212/216 que condenou o Apelante CLAUDIO LISIAS RIBEIRO NASCIMENTO à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 30 dias multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, requerendo que, após as contrarrazões ministeriais, sejam os autos encaminhados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para apreciação.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2013
Adriano Dumont Cecchettini
Nome Completo
Estagiário(a)/NPJ-UniCEUB
Orientador(a)/NPJ-UniCEUB
R.A. nº. 20868793
OAB/DF nº.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
Processo nº.: 2009.07.1.032434-0
Recorrentes: CLAUDIO LISIAS RIBEIRO NASCIMENTO
Recorrida: A Sentença do MM. Juiz da 2ª Vara Criminal de Taguatinga/DF.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Turma Criminal,
CLAUDIO LISIAS RIBEIRO NASCIMENTO foi indevidamente condenado como incurso nas sanções do art. 1°, incisos II e V, da Lei n° 8.137/90 c/c o art. 71 do Código Penal, por duas vezes, e ao pagamento de 30 dias multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo, portanto, necessário que esta ilustre Corte reforme a sentença, pelas razões de fato e de direito que se seguem.
I – DOS FATOS:
Cuida-se de Ação Penal em que CLAUDIO LISIAS RIBEIRO NASCIMENTO foi denunciado pela prática de crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1°, incisos II e V, da Lei n° 8.137/90 c/c o