direito do inimigo
ARTIGO SOBRE O DIREITO PENAL DO INIMIGO E OS MOVIMENTOS PELA REDUÇÃO DA MAIORIDADE
Marina Amorim, RA:21272010
Matéria: Direito Penal
Professor: Marlon
Introdução
Esse artigo vem apresentar o que é o Direito do Inimigo e os Movimentos pela redução da maioridade penal, e depois uma relação entre os dois tópicos. O direito penal do inimigo foi criado por Günther Jakobs em 1985, com base em políticas públicas de combate à criminalidade interna e/ou internacional. E a maioridade penal é um assunto que não morre nos dias de hoje, há varias correntes sobre o assunto, alguns contras e outros a favor.
O QUE É DIREITO PENAL DO INIMIGO?
Direito penal do inimigo é uma teoria enunciada por Günther Jakobs, doutrinador alemão que a sustenta desde 1985 (o desenvolvimento teórico e filosófico do tema somente foi levado a cabo a partir da década de 1990) com base em políticas públicas de combate à criminalidade interna e/ou internacional. Jakobs contrapõe duas tendências opostas no Direito Penal, as quais convivem no mesmo plano jurídico, embora sem uma distinção absolutamente pura: o Direito Penal do Inimigo e o Direito Penal do Cidadão. Ao primeiro, cumpre a tarefa de garantir a vigência da norma como expressão de uma determinada sociedade (prevenção geral positiva) e ao outro, cabe à missão de eliminar perigos.
Essas tendências são uma realidade presente na legislação penal moderna e a função do jurista deveria ser no sentido de construir uma barreira entre elas, de modo que não se misturem. As características do Direito Penal do Inimigo de acordo com Jakobs, são as seguintes:
1.ª) seu objetivo não é a garantia da vigência da norma, mas a eliminação de um perigo;
2.ª) a punibilidade avança em boa parte para a incriminação de atos preparatórios;
3.ª) a sanção penal, baseada numa reação a um fato passado, projeta-se também no sentido da segurança contra fatos futuros, o que