apelação
Processo: 201201405666
Apelante: EDILSON DIAS DOS SANTOS JÚNIOR
EDILSON DIAS DOS SANTOS JÚNIOR, já qualificado nos autos da AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, que move em face do MINISTÉRIO PÚBLICO, vem por seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
contra a referida sentença prolatada, solicitando que Vossa Excelência a receba e determine o seu normal processamento, remetendo-a, oportunamente, ao Tribunal de Justiça de Goiás, segundo as razões que se seguem.
Termos em que Pede deferimento.
Goiânia, 19 de setembro de 2012.
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ADVOGADO/OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
TURMA JULGADORA
Apelante: Edilson Dias dos Santos Junior
Apelado: Ministério Publico do Estado de Goiás
Razões do recurso de apelação
DOS FATOS
O Apelante foi denunciado como incurso 157,§2º, incisos I e II do Código Penal Brasileiro, pois de acordo com a exordial acusatória, teria no dia 26 de junho de 2012, em unidade de desígnios e divisão de tarefas com Pablo, esperado o mesmo para suposta fuga do local da conduta delituosa, na localidade de Goiânia.
Sendo a denúncia recebida em 07 de maio de 2012. O Apelante foi regularmente citado e apresentou defesa escrita. Houve a inquirição da vítima, de testemunha arrolada pela acusação e de testemunha arrolada pela defesa. Seguiu-se então ao interrogatório do Apelante.
Em sede de depoimento, o Apelante oportunamente esclareceu o ocorrido, tendo o mesmo atendido a um pedido de seu amigo Pablo para levá-lo à casa de sua mãe, no Finsocial. Não podendo prever as intenções de Pablo, o Apelante aceitou transportá-lo.
Ao perceber o que havia ocorrido, o Apelante não não teve escolha a não ser fugir do local rapidamente com Pablo, tendo como destino final a casa da esposa do mesmo. O Apelante foi preso em