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14.1 Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
14.2 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da
Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14.3 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
g) Resultado de Laudo Médico Pericial – REM com conclusão pela aptidão para o cargo;
h) no caso dos portadores de deficiência amparados pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de
Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;
i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
j) declaração de bens atualizada até a data da posse; 28
k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;
l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;
m) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art.