Apelação
(Dez espaços duplos para despacho do Juiz)
PIRES FILHO, brasileiro, casado, médico, portador do CPF 774.663.890-77 e RG 7.552.63 SSP/MG, residente na Rua Dr. Zerbini, 400, Bairro Nova Era, nesta Capital, qualificado nos autos da ação de cobrança nº 1998.00000312, que move contra HOSPITAL SÃO LUCAS LTDA, em trâmite nesta respeitável Vara e Cartório Respectivo, com fundamento legal no Art. 513 do Código de Processo Civil, vem perante Vossa Excelência apelar da respeitável decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito (fls. 11 usque14), pelos fatos e argumentos que passa a aduzir nas razões que seguem em anexo. Requer, o apelante, que declare Vossa Excelência em que efeitos recebe a presente, bem como a citação do apelado para que acompanhe esta, assim a determinação da conta para que o recorrente efetue o preparo, até que cumpridas as formalidades de estilo, seja ordenada a remessa do recurso ao Egrégio Tribunal competente, a fim de que este seja conhecido e provido, como medida da mais lídima JUSTIÇA! Nestes Termos
Pede e Espera
Deferimento
......................... ....., de ....................... de .................. Advogado
OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL! COLENDA CÂMARA! ARCONTES JULGADORES!
1.
O apelante propôs a ação em epígrafe com a finalidade de receber, do apelado, em face de não cumprimento de contrato de venda e compra, a importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), acrescida, como de direito, de juros, atualização monetária, multa contratual, honorários de advogado e custas processuais;
2.
Deixou o apelante, contudo, de juntar, à petição inicial, o contrato referido, documento indispensável, no caso, à propositura da ação. Incontinenti, o Emérito Julgador a quo