Apelação
Autor: MARIO ANDRADE DA SILVA
Réu: CARLOS JOSÉ DA SILVA
Ação: Reintegração de posse
MARIO ANDRADE DA SILVA, empresário autônomo, solteiro, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 9067983, inscrito no CPF 19929988525, residente e domiciliado na Rua do Riachuelo Nº. 22, Bairro da Boa Vista, Cidade de Recife, Cep. 50830810, no Estado de Pernambuco, por seu Advogado infra-assinado, constituído por procuração em anexo (doc.1), estabelecido na Rua Afonso Pena Nº:249, bairro da Boa vista, cidade de Recife, onde recebe intimações/notificações de estilo, vem, perante V.Exa., inconformado com a sentença, interpor, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do CPC, o presente RECURSO DE APELAÇÃO, pelos fatos e fundamentos expostos em anexo
Assim, requer o recebimento do presente recurso, com a remessa dos autos à instância ad quem, nos termos da lei.
Pede deferimento
Recife, 16 de Novembro de 2011.
Advogado
OAB/PE xxx
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: MARIO ANDRADE DA SILVA
APELADO: CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
Emérita Turma,
Ínclitos Julgadores.
DOS FATOS:
Ocorreu que Mário Andrade da Silva, proprietário de um imóvel situado no bairro de Casa Forte, concedeu o mesmo para a ocupação por tempo determinado conforme contrato em anexo. Porém ao acabar o prazo, o apelado não aceitou sair sem que recebesse uma indenização acerca das benfeitorias que o mesmo fez no imóvel alegando serem estas úteis e necessárias, a sentença acerca da reintegração de posse foi concedida, porém o juiz concedeu o direito de retenção até que seja paga essa indenização.
DO MÉRITO:
A lei civil dispõe, expressamente, que:
“Art. 1.259. ... se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu , pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.”