Apelação
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Processo: 2009.004421-2
Julgamento: 15/09/2009
Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível
Classe: Apelação Cível
Apelação Cível n° 2009.004421-2
Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN.
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Clenildo Xavier de Souza.
Apelado: Samuel Lopes de Oliveira.
Advogado: Helton de Souza Evangelista.
Relator: Desembargador Osvaldo Cruz
EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. ENCARGOS CONTRATUAIS NÃO AVENÇADOS. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA SALÁRIO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e distribuídos estes autos em que são partes as acima identificadas:
Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto do Relator.
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Panamericano S. A. contra sentença prolatada às fls. 77/80, pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, que julgou procedente o pedido inicial, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Dano Moral, proposta por Samuel Lopes de Oliveira.
A presente demanda buscou a declaração de inexistência do débito descontado da conta salário do Apelado (nº 15.868-2).
Em suas razões recursais, o Recorrrente afirmou que a conta não era exclusivamente um conta salário, existindo encargos contratuais (juros, IOF, CPMF, e tarifas de manutenção), o que gerou o débito e consequentemente o lançamento do nome do Apelado ao SPC.
Relatou o Apelante que: "restou