Apelação
Processo Nº 12345/2010
Leonardo da silva Dias vem por seu advogado infra-assistido nos autos, em epígrafe, em que contende com Túlio Alves Pereira, não se conformando “ Data vênia” com a r. sentença de fls. 151, que julgou procedente a ação, vem respeitosamente a presença de V. Exa., com base nos artigos 513 e seguintes do CPC, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, e com base nas razões que se seguem, pedindo, para tanto,o recebimento do recurso em efeito DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, seu regular processamento e remessa à Egrégia Superior Instância do Distrito Federal.
Requer, ainda, o recebimento da guia de custas relativas ao preparo, bem como seja intimada a parte contrária a apresentar suas contrarrazões, caso queira.
Termos em que,
Pede deferimento
Brasília, 09 de novembro 2011
Excelentíssimo Senhores Doutores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Origem: 10ª vara cível de Brasília
Processo 12345/2010
Ação de indenização por dano material. Apelante Leonardo da silva Dias
Apelado Túlio Alves Pereira
Razões da apelação
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais em face de Leonardo da Silva Dias, sob o argumento que o cachorro do apelante o atacou e lhe causou danos.
Dos fatos.
Túlio ingressou com ação de indenização por danos morais em face de Leonardo, sob o argumento que o cachorro do apelante o atacou e isso lhe acarretou danos matérias, é possível verificar nos autos de fls. 45 e 47, que teve como depoente o Sr. João das Neves e a Sra. Maria das Lurdes que o comportamento do apelado contribuiu com o ataque do cachorro, conforme afirmado em depoimento era corriqueiro ver o apelado desferir pedradas no cachorro do apelante com a simples pretensão de provocar o animal, a Sra Maria das Lurdes também vizinha do apelado em audiência de instrução e julgamento colocou que o