Apelação SAMU
Processo nº
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por sua advogada, inconformado com a r. decisão de fls. 93, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Pelas razões em anexo, requerendo seu regular processamento e remessa ao E. Tribunal de Justiça, para os fins de direito.
Deixou de fazer o preparo em razão de gozar do benefício de gratuidade de justiça, conforme despacho de fl. 25.
Termos em que,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2014.
ADVOGADO
OAB
APELANTE:
APELADO:
ORIGEM:
EGRÉGIO TRIBUNAL
ILUSTRES DESEMBARGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
FULANO DE TAL, inconformado, data vênia, com a r. sentença de fls. 93, vem APELAR da decisão que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, condenando-o, ainda, a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, observado o art. 12, da Lei n.°1.060/50, pelas razões que, a seguir, passa a expor:
DOS FATOS E DO DIREITO
A ação teve por fundamento, o pedido de danos morais e materiais quando, após um acidente doméstico, a família do autor fez inúmeras requisições ao serviço 192 e depois de aguardar pelo socorro durante mais de 2 (duas) horas, e frente às fortes dores que sentia o autor (mais tarde foi verificado, entre outros danos, que houve fratura em 3 costelas (fls. 21 e 22)), solicitou uma ambulância particular (fls. 23).
Ressalta-se que até a presente data e, apesar da afirmação da atendente de que o socorro já estava a caminho, o referido socorro não chegou. Dessa forma o sofrimento do Autor foi postergado e agravado, melhor nem pensar no que poderia ter acontecido se a família do Autor, assim como o estado, tivessem se mantido inertes.
O Estado do Rio de Janeiro, em sua peça de resistência inicial (fls. 37 a 40), numa tentativa de confundir