estudante
Recurso de Apelação Cível
Processo Nº 022/1.12.0002248-1
HEMERSON ADIANI SILVEIRA, já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, que move contra o MUNICÍPIO DE PELOTAS , processo em epígrafe, não se,conformando com a,r.,sentença de primeira instância, no,,prazo legal,vem interpor; Recurso de Apelação com as razões em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Informamos que o autor está demandando sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixa de juntar comprovante de pagamento de custas recursais.
Nestes termos, Pedem deferimento. Pelotas RS, 15 de Março de 2013.
Antero Ribeiro Soares Neto Gilnei Pereira A. Anton OAB/RS 79.781 OAB/RS 88.479
Razões de Apelação
Apelante: HEMERSON ADRIANI SILVEIRA
Apelado: MUNICÍPIO DE PELOTAS
Origem: 6a Vara Cível da Comarca de Pelotas RS
Eméritos Julgadores,
Data máxima vênia, é de ser reformada a veneranda sentença de primeira instância vez que não foi proferida com precisão e acerto na avaliação das provas e na decisão de improcedência.
DA SENTENÇA Fundamentando e proferindo a sentença o MM. Juiz “a quo”’ registrou: “Não há questões processuais a reclamar prévio enfrentamento e, no mérito, conforme prova colhida na