Apelação roubo
Processo nº 2011.01.1.016976-2
WESLEI ALVES DA SILVA, por intermédio do Centro de Assist. Judiciária. do Distrito Federal/CEAJUR, vem perante Vossa Excelência, não se conformando, data venia, com a r. sentença condenatória interpor
APELAÇÃO CRIMINAL
, requerendo a juntada das razões em anexo e após as formalidades legais, seja e remetida ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
P. deferimento.
Brasília, 06 de junho de 2011
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Luciano Jorge Poubel de Castro Advogado Colaborador OAB-DF 31.750
ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCESSO Nº: 2011.01.1.016976-2 APELANTE: WESLEI ALVES DA SILVA APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
RAZÕES DA APELAÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara
Ínclitos Desembargadores
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante para que seja absolvido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
Trata-se de um Roubo de celular ocorrido no dia 31 de janeiro de 2011, no parque da cidade, por volta da 1:00, na altura do Parque de diversões Nicolândia, em desfavor do menor LUCAS DA CUNHA DOS SANTOS.
O Apelante foi denunciado no dia 14 de fevereiro de 2011 (fls. 02-04) com incurso nas penas do artigo 157,§2º, inciso I, c/c art. 29 do Código Penal Não resta dúvida que o Inquérito Policial foi devidamente instaurado mediante auto de prisão em flagrante (fls. 07-15) e o devido relatório juntado