Direito
CARLOS EDUARDO WREMPKOSKI LIMA, já qualificado nos autos do flagrante, por sua defensora ao fim firmada, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., dizer e requerer o seguinte:
O requerente foi detido, e recolhido ao Presídio Central de Porto Alegre, em virtude de prisão em flagrante, indiciado por roubo e extorsão.
O requerente é menor de 21 anos, é primário, possui residência e emprego fixo, tem família, merece do Estado à adequada prestação jurisdicional facultando-lhe a possibilidade de responder ao processo em liberdade.
Cabe salientar que Carlos Eduardo, sempre estudou, inclusive esta alistado no Exército Brasileiro da Salvação, devendo apresentar-se no dia 06 de janeiro de 2014, pois irá cumprir quartel.
Como poderia um jovem, que estuda, trabalha, tem boa família pode estar envolvido com tal situação processual? sabe-se que a casa prisional para onde foi levado não afeta somente a sua integridade física, mas também sua integridade mental, podendo assim prejudica-lo em sua vida social e profissional.
Vejamos algumas jurisprudências:
Tribunal de Justiça do RS Seção: CRIME
Tipo de Processo: Apelação Crime
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal
Decisão: Acórdão
Relator: José Antônio Hirt Preiss
Comarca de Origem:Comarca de Gravataí
Ementa: APELAÇÃO CRIME. DELITO CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. APELO MINISTERIAL. Nada há para ser modificado na parte fundamental da r. Sentença. Quanto ao regime prisional, por ser o réu reincidente, deve ser o inicial fechado (prática de crime doloso). Por dedicar-se ao cometimento de delitos graves - furto qualificado, roubo qualificado e extorsão, o agravamento da aflitiva se faz mais do que necessário. APELO MINISTERIAL PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70035107275, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça