APELAÇÃO RITA OAB
PROCESSO Nº ____
RITA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença de fls., interpor o presente recurso de APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, CPP, pelos fundamentos e razões que passa a expor.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, e posteriormente encaminhado, juntamente com as razões, ao E. Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento
Local, 23 de outubro de 2012.
Advogado
OAB nº ___
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: RITA
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
EGRÉGIO TRIBUNAL,
ÍNCLITOS JULGADORES,
COLENDA CÂMARA.
Em que pese o ilibado saber jurídico do nobre Magistrado de primeira instância, sua respeitável decisão não merece prosperar. Senão vejamos.
DOS FATOS
Fora a Apelante condenada pelo crime de furto qualificado, nos moldes do artigo 155, §4ª, inciso I, CP, por ter subtraído de uma grande rede de farmácia 5 (cinco) tintas de cabelo que somavam o valor de R$ 49,95.
Devidamente processada, fora julgada e condenada a 4 anos de reclusão, em regime inicial semi aberto, com 80 dias multa fixados no mínimo legal, por ter entendido o MM Juiz ser a ré reincidente, ter maus antecedentes e ter sido o crime qualificado, não substituindo, ainda, a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
DO DIREITO
Ora, Excelência, tal decisão não merece ser mantida, pois visivelmente fere o princípio mínimo do direito, a saber, o da insignificância. O bem subtraído da farmácia totalizava o valor de R$49.95, o que, por ter sido subtraído de uma grande rede de farmácias, demonstra ser ínfimo, não gerando qualquer prejuízo ao lojista. Ademais, deve-se levar em consideração o irrisório grau de reprovabilidade da conduta da