Pe A N
Autos n. _____
RITA ___, já qualificada nos autos, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incursa nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
(Local), (data).
Advogado
OAB n. ___
RAZÕES DE
RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: RITA ___
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO N. ____
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara,
Doutor Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
RITA ___, ora Apelante, viu-se processada pelo crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I do Código Penal. Segunda a denúncia, a apelante teria furtado cinco tintas de cabelo de uma filial de uma grande rede de farmácias, tendo como valor total dos objetos furtados a quantia de R$ 49, 95.
Nas alegações finais, acusação e defesa se manifestaram, quando Excelentíssimo Juiz “a quo” proferiu a sentença em favor da acusação.
Ao final, a apelante foi condenada com pena definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa.
II – DO DIREITO
Com a devida vênia, a respeitável sentença padece de anulação, nos moldes do artigo 564, inciso VI do Código de Processo Penal, não podendo subsistir.
Com efeito, há nulidade no procedimento do magistrado referente à dosimetria da pena, visto ter utilizado a agravante de reincidência,