APLEAÇÃO
PROCESSO-CRIME n. ___
RITA, já qualificada nos autos, por meio de seu procurador, que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de fls. xx/xx que a condenou à pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto, mais 80 dias-multa, por incurso no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO da mesma, com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Recebido o apelo, requer seja aberta vista para oferecimento das razões e oportuna remessa à segunda instância.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB
RAZÕES DA APELAÇÃO
Processo n. ___
APELANTE: Rita
APELADA: Justiça Pública
Colendo Tribunal de Justiça do Estado X,
Distinta Câmara,
Ínclitos Desembargadores
RITA, já qualificada nos autos, foi condenada pela respeitável sentença de fls. xx/xx à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto, mais 80 (oitenta) dias-multa, por incurso no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.
A apelante foi denunciada e condenada porque, no dia 10/11/2011, foi presa em flagrante ao sair da filial de uma grande rede de farmácias, após ter furtado cinco tintas de cabelo. Para ter acesso aos produtos, Rita teve que arrebentar a fechadura do armário, conforme se verificou nas imagens gravadas pela câmera de segurança do estabelecimento. O valor total dos produtos era de 49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).