RECURSO DE APLEAÇÃO
Autos n° 0000202-4.8.16/2015
Aparecida da Silva, devidamente qualificada nos autos do processo crime em epígrafe, vem muito respeitosamente, por intermédio do seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou à pena de 6 anos de reclusão, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no inciso III, alíneas b, c e d, do artigo 593 do Código de Processo Penal.
Requer-se o seu recebimento e remessa integral dos autos, com as razões inclusas, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos estabelecidos pela nossa legislação. Nestes termos,
Requer deferimento.
Curitiba, 11 de junho de 2015
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Advogado
OAB/ ESTADO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
COLENDA 1° CÂMARA JULGADORA
PRECLAROS DESEMBARGADORES
ÍNCLITO DESEMBARGADOR RELATOR
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: APARECIDA DA SILVA
ADVOGADA: LARISSA APARECIDA ORTEGA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
REPRESENTANTE MINISTERIAL: XXXXXX
AUTOS ORIGINÁRIOS N°: 0000202-4/2015, DA VARA DO 1° TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CURITIBA/PR.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
COLENDA CÂMARA JULGADORA
PRECLAROS DESEMBARGADORES
ÍNCLITO DESEMBARGADOR RELATOR
RAZÕES DE APELAÇÃO
Aparecida da Silva, já qualificada nos autos indicados em epígrafe, vem muito respeitosamente à presença do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em especial à presença dessa Colenda Câmara Julgadora, com fundamento no disposto pelo artigo 593, inciso III, alíneas b, c e d, do Código de Processo Penal, apresentar, como apresentado tem razões de apelação o que faz com base nas questões fáticas e de direito que passará a expor:
1. DAS QUESTÕES FÁTICAS
O Ministério Público, no uso de suas atribuições, formulou denuncia em relação a apelante,