APELAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
PROCESSO AUTUADO SOB O Nº 2012.04.152
SHOPPING ABC, já qualificado nos autos da AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, que move em face de JULIANA DA SILVA, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida às fls. 38 a 43, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513º do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas.
Destaca-se desde logo, que a apelação é tempestiva e encontra-se devidamente preparada, conforme guias em anexas.
Ainda, requer seja o presente recurso recebido no duplo efeito conforme o artigo 520 do Código de Processo Civil, efeito devolutivo e suspensivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Requer ainda, a remessa dos autos para o Egréfio tribunal de Justiça, para seu processamento e julgamento.
Por fim, requer a juntada das custas do preparo e porte de remessa e retorno, devidamente quitados, que a esta segue anexas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2014.
XXXXXXXXXX
OAB/RS 10.555
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
RAZÃO DE APELAÇÃO
APELANTE: SHOPPING ABC
APELADA: JULIANA DA SILVA
ROCESSO ORIGINÁRIO: Processo de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, sob o número 2012.04.152 da Vara da Justiça Simulada da Unirriter em Porto Alegre-RS.
EGRÉCIO TRIBUNAL
ILUSTRES DESEMBARGADORES
I – A EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
Trata-se de ação, de procedimento ordinário, na qual o apelante pleiteia indenização por danos morais e materiais, psicológico e estético, e ainda lucros cessantes que sofreu ante sua obstação do exercício profissional, durante o tempo que ficou afastada do trabalho.
A demanda foi proposta tendo em vista um escorregam devido a utilização de produtos de limpeza do chão de um