Apelação Penal
Autos em epígrafe nº: Jean já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, inconformado com a sentença que julgou procedente a ação penal e o condenou nos termos da denúncia realizada, vem, tempestivamente, apresentar Razões Recursais, do RECURSO DE APELAÇÃO, com base no art. 593, I, do CPP.
Requer seja recebido o RECURSO DE APELAÇÃO e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça para que o mesmo o aprecie.
Termos em que, pede deferimento.
Belo Horizonte, 03 de Setembro de 2013.
Advogado
OAB nº
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: Jean
APELADO: Ministério Público
AUTOS ORIGINÁRIOS: n° XXXX.XXXXXX-XX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.
ILUSTRES DESEMBARGADORES
I - FATOS
O Apelante sofreu condenação por violar homicídio em concurso material concorrentemente com o crime de furto qualificado.
Na audiência de instrução e julgamento houveram apresentações de imagens que mostravam os supostos atos.
Foi pedido pelo Ministério Público cópia de uma sentença de estelionato onde o Apelante foi condenado, apesar de a mesma ainda não ter transito em julgado.
Durante as alegações finais, a defesa citou o princípio do estado de inocência. Suscitou também sobre o silêncio do Apelante não ser usado em seu prejuízo.
O juiz julgou procedente a ação penal, condenando Apelante em dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão somados a quatorze dias-multa, com base nos artigos 155, § 4º, II e artigo 150 do CPP. Determinou que a pena fosse cumprida em regime semi-aberto.
O magistrado, ao fazer uso da dosimetria ponderou o fato de outros envolvimentos criminais do recorrente, inclusive condenações. Fez incidir circunstância agravante da reincidência, considerando a condenação do recorrente pelo crime de estelionato.
II - DO DIREITO
II.1 - DA