apelação penal
Destarte, requer seja recebida e processada a presente apelação, e, posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Luís, 24 de março de 2014. _________________________ OAB/ 01234
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO Apelante: Rita
Apelado: Ministério Público
Processo nº 123456.09 Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça. Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo a quo, a respeitável sentença penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Segundo consta da denúncia, no dia 10/11/2011, fora a apelante presa em flagrante delito por ter supostamente cometido crime do qual dispões o art. 155, § 4º, do Código Penal, furto qualificado pelo rompimento do obstáculo, onde foi detida ao sair de filial de uma grande rede de farmácias, após ter furtado cinco tintas de cabelo.
Na presença do Meritíssimo Juiz da 41ª Vara Criminal foram apresentadas alegações finais orais por ambas as partes do processo, onde se rejeitou a tese apresentada pela defesa, findando-se a fase de instrução criminal e proferindo sentença condenatória desfavorável à apelante.
A recorrente foi condenada à pena de reclusão de 04 (quatro) anos no regime inicialmente semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa.
DO DIREITO
No entanto, não merece a respeitável decisão prosperar, por não se ajustar aos ditames legais, conforme os argumento de fato e direito a