Apelação - Penal
Processo nº
Vânia Pereira, devidamente qualificada nos autos do processoem epígrafe, inconformada com a sentença condenatória de fls. ( ) vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, interpor recurso de APELAÇÃO, na forma do artigo 593 do Código de Processo Penal, protestando pela posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, data.
Nome do Advogado
Número da OAB/Conselho Seccional
RAZÕES DE APELAÇÃO
Proc. nº:
Apelante: Vânia Pereira
Apelado: Ministério Público
ÍNCLITOS JULGADORES
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOS FATOS
A apelante foi presa em flagrante, na posse de 11,5g (onze gramas e meia) de cocaína, em uma única porção, trazida consigo no interior de estabelecimento prisional, motivo pelo qual foi denunciada por tráfico de drogas, apontado no artigo 33, combinado com o artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06.
Após o regular processamento do feito, foi proferida sentença (fls.), a qual condenou a ré, ora apelante, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa no valor de um trigésimo de salário mínimo vigente na data dos fatos.
Esse é o breve relato dos fatos.
DO MÉRITO
1. Da Atipicidade Da Conduta
Primeiramente, cumpre salientar que, para a caracterização do delito previsto no tipo no artigo 33 da Lei 11.343/06, é indispensável à existência do elemento subjetivo do tipo, o dolo, consistente na vontade livre e consciente de trazer consigo e fornecer drogas.
No entanto, não existe comprovação nos autos de que a ré possuía o conhecimento de que estava transportando consigo substância ilícita, denominada cocaína o que