Apelação Penal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC.
Autos: 033.12.003807-5
ALESSANDRO PAULO, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu procurador in fine assinado, não se conformando com a sentença exarada por este juízo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor seu recurso de APELAÇÃO, nos termos do artigo 593, I, do CPP, cujas razões seguem anexas.
Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas as formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as razões inclusas.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Local, Data.
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Advogado...
OAB...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
RAZÕES DA APELAÇÃO
Processo: 033.12.003807-5
2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí/SC
Apelante: Alessandro Paulo
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITO JULGADORES,
Em que pese a indiscutível sabedoria jurídica do MM. Juízo a quo, impõe-se a reforma da sentença proferida contra o réu, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada em que a Justiça Pública move contra o Apelante, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155, §4º, I, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal. Após a instrução processual a denúncia foi julgada procedente, condenando o Apelante ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 5 (cinco) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e mais 5 dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, ao tempo dos fatos.
Assim, por não se conformar data vênia com a respeitável sentença a quo, que condenou o Apelante, pretende assim vê-la reformada por essa Egrégia Corte, pelas razões e fundamentos que expõe a seguir.
2. DO DIREITO
Em que pese o vasto conhecimento jurídico do juízo de 1ª instância, o Apelante