Apelação Penal
Autos nº 008.XXXXXX-X
ELIETE, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, com fulcro no artigo 593, I, do CPP, requerer que seja recebido e processado o RECURSO DE APELAÇÃO e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Requer também, que a Apelante seja intimada para apresentar as razões dentro do prazo legal.
Termo em que, pede deferimento.
Blumenau, 21 de Fevereiro de 2011.
Advogada
OAB/SC xx.xxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Autos nº XXX.XXXXXX-X
Apelante: Eliete
Apelado: Ministério Público do estado de Santa Catarina
Em que pese o indiscutível brilhantismo do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a apelante, com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
DOS FATOS
Conforme consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 10 de janeiro de 2007, a apelante supostamente teria praticado o crime de furto qualificado por abuso de confiança, por ter se valido da qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de Dezembro de 2006, a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) de seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de vendas de alimentos.
A denuncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007 e, após instrução criminal, foi proferida, em 10 de dezembro de 2009, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar a Apelante à pena final de 2 anos de reclusão, pela pratica do crime previsto no art. 155, §2º, IV do Código Penal.
Após a interposição do recurso de apelação exclusivo da defesa, a 2º Câmara Criminal,